domingo, 24 de julho de 2011

TELECENTROS FLORESTA DIGITAL


INCLUSÂO DIGITAL





O Floresta Digital é um serviço público do Governo do Acre que disponibiliza acesso grátis à internet, em banda larga, utilizando conexões sem fio através de torres de rádio espalhadas pelas cidades e interligadas via satélite promovendo, também, a inclusão digital através dos telecentros, que além do acesso grátis à internet oferecem para a população cursos gratuitos de informática, oficinas temáticas e atividades culturais.

OBJETIVOS
    - Promover a Inclusão Digital; - Disponibilizar acesso aos serviços públicos por meio digital; - Promover a Gestão Eletrônica de Governo; - Qualificar a população profissionalmente; - Incentivar o desenvolvimento tecnológico sustentável; - Aprimorar a relação entre o cidadão e o governo. - Proporcionar autonomia aos usuários; - Fortalecer a cultura através das tecnologias da informação ;
LINHAS DE ATUAÇÃO

O Floresta Digital oferece acesso à Internet em banda larga utilizando conexão sem fio baseada em uma rede de dados provida pelo Governo do Acre, que pode ser captado pelos chamados kits de acesso, e nos pontos de acesso livre (hotspots) em locais públicos e privados, escolas e etc. As atividades realizadas nos telecentros são voltadas à inclusão efetiva da população, onde são oferecidos cursos e oficinas com enfoque em cidadania, segurança na internet, o bom uso das redes sociais, valorização da cultura local e possibilidades de comércio eletrônico, uso e conhecimento dos softwares livres.
DO USO DO SINAL DA ANTENA

A rede Floresta Digital disponibiliza acesso livre e gratuito à Internet para toda a população indistintamente, sendo necessário apenas o cadastro, que deve ser realizado em um telecentro, e o kit de acesso, que deve estar devidamente instalado e configurado por um técnico especializado, contratado pelo próprio cidadão. O kit deve ser instalado a uma distancia mínima de 500 metros de um rádio provedor de acesso (Hotspot). A internet dos telecentros é recebida via satélite, através das antenas do Floresta Digital ou, no caso dos municípios, da antena GESAC do Ministério das Comunicações, sendo seu uso restrito aos Telecentros.


DO USO DO TELECENTRO
- Caráter GRATUITO para TODOS os Usuários;
- É necessário o cadastro dos usuários para agendamento no sistema de gerenciamento dos telecentros;
- Atividades oferecidas no Telecentro são gratuitas e abertas a qualquer pessoa da comunidade, sem a obrigação de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organização de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos etc, garantindo também a inexistência de discriminação decorrente de sexo, orientação sexual, opção religiosa, idade, etnia ou deficiência física;
- O acesso ao telecentro é livre, respeitados os horários e as regras de agendamento da coordenação local, com observância nas regras estabelecidas pela Coordenação Geral;
- O uso dos equipamentos de informática é gratuito e deverá ser sempre solicitado por agendamento e autorizado por um monitor.

DO CADASTRO
O Cadastro para o Floresta Digital é único, e deve ser realizado em qualquer telecentro do programa, podendo ser utilizado tanto para os serviços dos telecentros, quanto para posterior acesso à internet, através do sinal do Floresta Digital.
Para realizar o cadastro é necessário: Cédula de Identidade (CI/RG) e CPF ou Carteira de Habilitação (CNH). Se de outra nacionalidade: Passaporte


Crianças até 12 anos só é permitido o acesso com o acompanhamento de um responsável legal durante o uso;
Entre 12 a 17 anos é permitido o acesso somente com a autorização do responsável legal, mediante assinatura do Termo de Autorização de Uso no telecentro.
A partir de 18 anos o usuário deve apresentar carteira de identidade ou CPF para o cadastro no gerenciamento.
DAS REGRAS DE USO
- O acesso à internet pelo Floresta Digital é gratuito e livre, sem restrição de conteúdo;
- A responsabilidade de instalação, manutenção e configuração do kit de acesso é d
o próprio cidadão, seja instalado pela loja que comercializa o kit de acesso ou por técnico particular independente.
-
A velocidade de transmissão de dados ou "largura de banda", medida em Kbps (kilobits por segundo), para cada usuário atualmente permite a velocidade mínima de 256 Kbps podendo chegar a 512 Kbps.
-
O tempo de acesso à internet nos telecentros é limitado a 20 minutos por usuário. Se não houver espera para usar o equipamento, o usuário poderá continuar sua atividade;
- Os serviços eletrônicos oferecidos nos telecentros são permitidos desde que não apresentem conteúdo pornográfico, belicoso, racista ou quaisquer outros que incitem a violência e firam os direitos humanos;
- Não é permitido lanchar, beber ou fumar no Telecentro;
- As atividades oferecidas no Telecentro são gratuitas e abertas a qualquer pessoa da comunidade, sem a obrigação de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organização de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos etc, garantindo também a inexistência de discriminação decorrente de sexo, orientação sexual, opção religiosa, idade, etnia ou deficiência física;
- O acesso ao telecentro é livre, respeitados os horários e as regras de agendamento da coordenação local, com observância nas regras estabelecidas pela Coordenação Geral;
- O uso dos equipamentos de informática é gratuito e deverá ser sempre solicitado por agendamento e autorizado por um monitor.




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